O QUE É O EXAME TOXICOLÓGICO?
O Exame Toxicológico analisa, através de uma amostra de pêlo ou cabelo, a presença e a quantificação de substâncias psicoativas no organismo do paciente (lícitas e ilícitas).
Através da amostra, podem ser detectados medicamentos e drogas, exemplo: Maconha e derivados, Cocaína e derivados, incluindo Crack e Merla, Opiáceos, incluindo Codeína, Morfina e Heroína, Ecstasy (MDMA e MDA), Anfepramona, Femproporex e Mazindol.
A sua aplicação está sendo feita, principalmente, no momento da renovação de CNH para categorias específicas e Lei do Caminhoneiro; na exigência em alguns concursos públicos (polícia militar, federal, civil, corpo de bombeiros, entre outros); na aviação; e também de forma particular, devido a alterações comportamentais, problemas familiares, acompanhamento clínico de dependentes e com finalidades judiciais.
A janela de detecção - período de tempo que o exame é capaz de detectar qualquer substância no material -, para CNH e CLT, é de no mínimo 90 dias retroativos, exigido por lei. Para concurso público, varia de acordo com o que se pede no edital e/ou solicitado pelo candidato na Cadeia de Custódia. Porém, para ambas as finalidades, o período pode estender por até um ano dependendo da amostra fornecida.
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